ACERN INFORMAÇÃO
HOMENAGEM PERMANENTE
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Vigência
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de
homenagem permanente a Santos Dumont, o pai da aviação, nos aeroportos, bases
aéreas e similares.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em
local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição “Pai da
Aviação”.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação
oficial.
Brasília, 20 de junho
de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.6.2013
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